Proteja-se legalmente e evite problemas com a Lei Seca de forma ágil e eficiente!
Se você foi autuado(a) por dirigir sob efeito de álcool, não enfrente essa situação sozinho(a). Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo(a) em qualquer região do país, garantindo seus direitos na Lei Seca.
Existem estratégias para a anulação dessas infrações baseadas na lei!
As multas de dirigir sob a influência de álcool/substância psicoativa (art. 165 do CTB) ou recusar ao fazer o teste (art. 165 A do CTB) são infrações gravíssimas que podem gerar, por si só, um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70. Defenda-se.
A cassação da CNH é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro. A defesa no processo de cassação evita que você seja condenado permanentemente a perder sua habilitação, ficando por dois anos inabilitado. Apenas após este período e cumprido outras exigências do órgão de trânsito é que poderá iniciar todo o processo de reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários para uma nova CNH (Art. 20 da Resolução 723/2018).
A apresentação da defesa e recurso dentro do prazo garantem que você continue dirigindo de forma regular, não incidindo nenhuma restrição em seu prontuário, podendo renovar a CNH, mudar de categoria e transferir seu prontuário para outro Estado até a decisão final do processo. (Art. 25 da Resolução 723/2018)
Para toda infração existe uma defesa. Somos especialistas em analisar multas e verificar nulidades de qualquer infração de trânsito.
Você pode ficar sem dirigir por seis meses ou mais?
A apresentação da defesa e recurso dentro do prazo garante que você continue dirigindo de forma regular, não incidindo nenhuma restrição em seu prontuário, podendo renovar a CNH, mudar de categoria e transferir seu prontuário para outro Estado até a decisão final do processo. (Art. 25 da Resolução 723/2018)
O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode suspender seu direito de dirigir temporariamente de 02 a 12 meses, e no caso de reincidência, até 18 meses. (Art. 17-A da Resolução 884/2021).
O escritório foi fundado há 10 anos, pelo Dr. Florêncio R. da Luz Júnior, inscrito na OAB/DF 42.450, Especialista em Direito de transito, já presidiu a Vice presidência da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/DF, atualmente exerce a função de Secretário Geral da Comissão de direito de trânsito da OAB/DF.
Nosso Escritório conta com uma equipe altamente qualificada, atuando de forma criteriosa e de forma personalizada na defesa de seus clientes, buscando sua satisfação através de soluções rápidas, eficazes e com excelentes resultados.
Para nós nenhum caso é irrelevante ou pequeno. Cada história importa e sentimos na pele a dor de nossos clientes. Receba atendimento individualizado e humanizado.
A comunicação, a interação e a compreensão dos processos são simplificadas, para que você tenha agilidade e clareza nas respostas.
Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.
Nosso escritório é plenamente capacitado para atendê-lo com excelência e de forma segura através de ambiente 100% digital. Possuímos sede física, no entanto, cada vez mais clientes tem preferido nos contatar de forma online, com um simples clique na tela do celular.
Você contata com alguém de nossa equipe diretamente via WhatsApp. Não ficará com nenhuma dúvida.
Sim, o processo administrativo é composto por defesa prévia, recurso junto à JARI e CETRAN. Apresentando a defesa e recursos dentro do prazo, não incidirá nenhuma restrição no prontuário, podendo renovar a CNH, mudar de categoria e transferir o prontuário para outro Estado até a decisão final do processo.
Sim, através de uma ação judicial própria, onde o juiz determinará a destituição da propriedade. O veículo passa a não mais ser de propriedade do autor, mas também não fica registrado em nome de nenhuma outra pessoa, constando no “Banco de Dados” do DETRAN a informação “proprietário desconhecido”.
Sim, mesmo que você não realize o teste do bafômetro o agente poderá autuar na infração capitulada no art. 165-A do CTB, que é “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Ademais, existem outros meios de confirmar a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, tais como verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor pelo agente, exame de sangue, dentre outros. Nesses casos, você é autuado pela infração de dirigir sob influência de álcool e pode responder também pelo crime de conduzir veículo sob a influência de álcool, cuja pena é detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (Art. 306 do CTB). Mas todas essas infrações são passíveis de defesa e muitas teses são deferidas administrativamente e procedentes judicialmente. Por isso a importância de se defender dentro do prazo legal.
Não. Após o vencimento da CNH o condutor tem 30 dias para renovar. Dentro desse prazo, não pode ser aplicada infração. Caso seja pego dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 (trinta) dias será autuado na infração do art. 162, V do CTB (infração gravíssima – 7 pontos, multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado).
O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Sim. O porte apenas será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Em regra, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com até 49 anos. De 5 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, e de 3 anos para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos. No entanto, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.